Vitória das/os aposentadas/os! Conquista para todas/os as/os servidoras/es públicas/os! STF forma ampla maioria pela inconstitucionalidade do confisco previdenciário

Em sessão plenária nesta quarta-feira, dia 19 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a analisar as regras da reforma da previdência de 2019 (EC 103/19) e retomou o julgamento das ADIns que tratam da inconstitucionalidade do confisco.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, já havia votado de forma desfavorável as/aos aposentadas/os. Com a continuidade do julgamento, seu voto contrário foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques.

O ministro Edson Fachin foi o primeiro a abrir divergência. De modo geral, ele avaliou que os dispositivos em julgamento vulneram a segurança jurídica, criando tratamento injustificadamente diferenciado para as/os servidoras/es públicas/os vinculadas/os ao regime próprio, em afronta à dignidade da pessoa humana. Seu voto foi acompanhado na totalidade pelos ministros Dias Toffoli e André Mendonça e pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia. Os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux acompanharam a divergência de forma parcial, mas mantendo a decisão favorável as/aos aposentadas/os.

Com os votos proferidos, o placar ficou em 3 votos a favor do confisco e 7 votos a favor das/os aposentadas/os e das/os pensionistas e pela inconstitucionalidade do confisco.

O ministro Gilmar Mendes fez um pedido de vista, empurrando o encerramento do julgamento para o segundo semestre deste ano. Ainda assim, Gilmar Mendes já se declarou contra o confisco.

As decisões tomadas nesta quarta-feira representam uma vitória importante e expressiva da luta das/os aposentadas/os, bem como do empenho das Entidades, entre elas a AASPTJ-SP, pela ilegalidade do confisco previdenciário.

De qualquer forma, será necessário aguardar a conclusão do julgamento para conhecer o teor da decisão e verificar a existência de eventual modulação dos efeitos e sua respectiva abrangência. Se não houver modulação, por exemplo, a decisão será retroativa. Fiquem ligadas/os em nosso site e nas nossas redes sociais e tão logo tenhamos novas informações, daremos ampla divulgação.

Fotos: Gustavo Moreno/SCO/STF

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