COMUNICADO SGP Nº 44/2024 – HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO

A Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP, considerando a edição da Resolução nº 925/2024 – Horário Especial de Trabalho,  disponibilizada no DJE de 09/05/2024, COMUNICA a todo(as) os(as) dirigentes e servidores(as) das Unidades Administrativas  e Cartorárias de 1ª e 2ª Instância, que a partir de 1º de julho de 2024 está disponível fluxo para solicitação do Horário Especial  de Trabalho. 

1) Onde requerer o Horário Especial de Trabalho  

1.1) As solicitações poderão ser efetuadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico Hólos – Solicitações- “Horário  Especial de Trabalho” https://www.tjsp.jus.br/RHF/Holos/ observando o regramento previsto na Resolução nº 925/2024 1.2) O servidor deve efetuar o cadastro anexando toda a documentação necessária e o protocolo seguirá para ciência do  superior hierárquico pelo prazo de 10 (dez) dias corridos, findo esse prazo o protocolo seguirá para as análises da SGP. 

2) Requisitos para cadastro da solicitação 

2.1) Servidores com deficiência: somente poderão cadastrar a solicitação caso tenham ingressado por meio da reserva de  vaga para PCD ou já possuam laudo multidisciplinar atestando sua condição emitido pela SGP 5 – Diretoria da Saúde.  Caso não se enquadre em nestas condições, poderá cadastrar requerimento de avaliação multidisciplinar de deficiência no  link https://www.tjsp.jus.br/RHF/RequerimentoSaude/AvaliacaoDeficiencia 

2.2) Cônjuge/Companheiro ou filho com deficiência: deve constar no cadastro de dependentes do servidor no sistema  GED-Solicitações, seja para fins de IRRF ou não.  

Somente após a atualização do cadastro de dependentes com os dados do cônjuge/companheiro ou filho com deficiência  ficará disponível para o servidor efetuar a solicitação do Horário Especial de Trabalho.  

Para cadastro de dependentes acessar o link https://www.tjsp.jus.br/RHF/WorkflowSP/ menu Solicitações » Minhas  Solicitações » Atualização Cadastral » Atualização de Dependentes » Dependentes.  

Importante: devido a uma inconsistência no sistema, as solicitações para caso de companheiro(a) estão habilitadas  para cadastro na opção “Dependente legal” e não na tela própria “Cônjuge/Companheiro e Filho”. O ajuste está sendo  providenciado. 

2.3) Dependente legal com deficiência: deve constar no cadastro de dependentes do servidor no sistema GED-Solicitações  e necessariamente como dependente para fins de dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte (Lei 9250/1995).  Somente após a atualização do cadastro de dependentes com os dados do cônjuge/companheiro ou filho com deficiência  ficará disponível para o servidor efetuar a solicitação do Horário Especial de Trabalho.  

Para cadastro de dependentes acessar o link https://www.tjsp.jus.br/RHF/WorkflowSP/ menu Solicitações » Minhas  Solicitações » Atualização Cadastral » Atualização de Dependentes » Dependentes. Além do preenchimento dos dados de  dependente e o grau de dependência, deverá habilitar o tipo de dependência como “Dependente para Imposto de Renda”,  salientando que o servidor é responsável por essa informação, que deve observar os termos da Lei 9250/1995. 

A atualização do cadastro de dependentes para fins de IRRF deve observar os termos do Comunicado SGP nº 75/2023, em  especial quanto aos prazos para atualização do cadastro. 

2.4) Gestante: o cadastro será permitido para período máximo de 9 (nove) meses, considerando a data provável do parto a  ser informado pela servidora no momento do cadastro da solicitação.  

2.5) Lactantes: o filho deve constar no cadastro de dependentes da servidora no sistema GED-Solicitações, seja para fins  de IRRF ou não. 

O cadastro da solicitação será permitido caso o filho tenha idade inferior a 24 meses.  

3) Documentos que devem ser juntados na solicitação 

Para cadastro da solicitação o(a) servidor(a) deverá anexar toda a documentação necessária, conforme relacionado a  seguir: 

3.1) Servidor com deficiência 

a. Relatório médico que indique a necessidade de horário especial de trabalho; com nome do paciente, data de emissão,  assinatura e registro do profissional; 

b. Comprovante de que a terapia/tratamento coincide com o horário de trabalho; 

c. Declaração de saúde, conforme modelo https://www.tjsp.jus.br/RHF/PortalServidor/Noticia/DownloadAnexo/159642976/8 86175072/declaracao-de-saude 

d. Declaração de que o servidor não exercerá atividade remunerada ou não, além do cuidado com a própria saúde, no  período correspondente à redução do horário de trabalho, conforme modelo https://www.tjsp.jus.br/RHF/PortalServidor/Noticia/ DownloadAnexo/159642976/819066208/declaracao-do-servidora-solicitante-art-5-iv-res-925-2024

3.2) Filho ou cônjuge com deficiência 

a. Laudo pericial ou relatório médico, psicológico e social que comprovem a deficiência do filho ou cônjuge, com nome do  paciente, CID e/ou nome da deficiência, data de emissão, assinatura e registro do profissional; 

b. Exames médicos realizados em até 90 (noventa) dias da data do requerimento; 

c. Comprovante de que a terapia/tratamento do filho ou cônjuge coincide com o horário de trabalho do servidor e a indispensabilidade do acompanhamento 

d. Comprovante do horário das atividades escolares do filho com deficiência, caso esteja matriculado em instituição de  ensino; 

e. Declaração do cônjuge, companheiro(a) ou corresponsável, informando se é ou não servidor público e se solicitou ou  está em usufruto do benefício, conforme modelo https://www.tjsp.jus.br/RHF/PortalServidor/Noticia/DownloadAnexo/1596429 76/147977568/declaracao-do-conjuge-companheiroa-corresponsavel-art-5-vi-res-925-2024 ou https://www.tjsp.jus.br/RHF/ PortalServidor/Noticia/DownloadAnexo/159642976/684848480/declaracao-do-conjuge-companheiroa-corresponsavel-art-5-vi res-925-2024 

f. Declaração de que o servidor não exercerá atividade remunerada ou não, além do cuidado com a saúde do cônjuge ou  filho com deficiência, no período correspondente à redução do horário de trabalho, conforme modelo https://www.tjsp.jus.br/ RHF/PortalServidor/Noticia/DownloadAnexo/159642976/819066208/declaracao-do-servidora-solicitante-art-5-iv-res-925-2024

3.3) Dependente legal com deficiência 

a. Laudo pericial ou relatório médico, psicológico e social que comprovem a deficiência do dependente legal, com nome do  paciente, CID e/ou nome da deficiência, data de emissão, assinatura e registro do profissional; 

b. Exames médicos realizados em até 90 (noventa) dias da data do requerimento; 

c. Comprovante de que a terapia/tratamento do dependente legal coincide com o horário de trabalho do servidor e a  indispensabilidade do acompanhamento; 

d. Comprovante do horário das atividades escolares do dependente legal com deficiência, caso esteja matriculado em  instituição de ensino;  

e. Declaração de que o servidor não exercerá atividade remunerada ou não, além do cuidado com a saúde do dependente  legal com deficiência, no período correspondente à redução do horário de trabalho conforme modelo https://www.tjsp.jus.br/ RHF/PortalServidor/Noticia/DownloadAnexo/159642976/819066208/declaracao-do-servidora-solicitante-art-5-iv-res-925-2024

3.4) Servidora gestante 

a. Relatório médico que indique a condição de gestante, a data provável do parto e a necessidade de horário especial de  trabalho, com nome da paciente, data de emissão, assinatura e registro do profissional; 

b. Laudo da última ultrassonografia que comprove a idade gestacional; 

c. Declaração de que a servidora não exercerá atividade remunerada ou não, além do cuidado com a própria saúde, no  período correspondente à redução do horário de trabalho, conforme modelo https://www.tjsp.jus.br/RHF/PortalServidor/Noticia/ DownloadAnexo/159642976/819066208/declaracao-do-servidora-solicitante-art-5-iv-res-925-2024

3.5) Servidora lactante 

a. Relatório médico que indique a condição de lactante e a necessidade de horário especial de trabalho, com nome da  paciente, data de emissão, assinatura e registro do profissional; 

b. Declaração de que a servidora não exercerá atividade remunerada ou não, além do cuidado com a própria saúde, no  período correspondente à redução do horário de trabalho, conforme modelo https://www.tjsp.jus.br/RHF/PortalServidor/Noticia/ DownloadAnexo/159642976/819066208/declaracao-do-servidora-solicitante-art-5-iv-res-925-2024 

4) Regras de Frequência 

Os servidores com horário especial de trabalho autorizado estão sujeitos ao cumprimento de todas as regras de frequência,  inclusive quanto aos critérios para registro de ponto previstos para o cargo. 

O benefício do horário especial de trabalho terá validade somente a partir da publicação da autorização no DJE, sendo  que não serão efetuadas regularizações de atrasos/saídas antecipadas registradas em uso indevido do Horário Especial de  Trabalho. 

As compensações de emendas de feriados, os atrasos e/ou saídas antecipadas devem observar os seguintes termos: 

a. Atrasos de até 15 (quinze) minutos no início do expediente, no limite de 05 (cinco) vezes no mês, sem compensação, pode  ser feito além da hora concedida a título de redução no horário especial de trabalho (art. 94 do RISTJ); b. No limite de 03 (três) vezes no mês, o registro de entrada tarde, saída temporária ou antecipada de no máximo de 2  (duas) horas conforme art. 95 do RISTJ poderá ser feito somado à hora concedida a título do horário especial de trabalho e  a compensação poderá ser efetuada imediatamente antes ou após o horário especial de trabalho, observado o mínimo de 15  minutos e máximo de 02 horas por dia; 

c. Entrada tarde, saída temporária ou saída antecipada por motivo de saúde, nos termos do art. 1º do inciso II da LC  1041/2008, quando utilizada no mesmo dia do Horário Especial de Trabalho não poderá exceder o limite de 03 (três) horas  previsto na referida lei; 

d. Compensação de emendas de feriado ou de outras situações determinadas pela E. Presidência, deverão ser efetuadas  imediatamente antes ou após o Horário Especial de Trabalho, observado o mínimo de 30 minutos e máximo de 2 horas por dia. 

5) Orientações gerais: 

5.1) Cabe ao solicitante o acompanhamento de protocolo da solicitação no Sistema Hólos, atentando para eventuais  requisições para complementação de documentos a serem feitas em até 7 (sete) dias corridos, sob pena de encerramento  automático do protocolo; 

5.2) Somente após a finalização do protocolo em andamento o servidor poderá efetuar nova solicitação ou realizar  cancelamento da solicitação efetuada;  

5.3) Após a publicação no DJE, o gestor da unidade deverá tomar ciência dos termos da autorização e indicar se o Horário  Especial de Trabalho será utilizado no início (entrada) ou no término (saída) do horário de trabalho do servidor utilizando o  Sistema de Frequência no menu Cadastros / Horário Especial de Trabalho. Após decurso do prazo de 05 dias úteis, o sistema  cadastrará automaticamente o benefício no término (saída) do horário cadastrado para o servidor; 

5.4) O(A) servidor(a) deverá comunicar imediatamente à Secretaria de Gestão de Pessoas qualquer situação que implique  na cessação da necessidade do Horário Especial de Trabalho; 

5.5) No GPS-SGP dentro do Portal do servidor será disponibilizado manual e orientações gerais; 

5.6) Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas por e-mail para: 

sgp.frequencia@tjsp.jus.br : regras de frequência, concessão e cadastro do horário especial de trabalho  licencascapital@tjsp.jus.br ou licencasinterior@tjsp.jus.br: documentação apresentada para o benefício, análise médica,  agendamento de perícia médica

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