COMUNICADO SGP nº 47/2024 – Solicitação de acréscimo do auxílio-saúde

A Secretaria de Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 3º, § 1º, da Portaria nº 10.258/2023, COMUNICA a todos os  dirigentes das unidades cartorárias de 1º e 2º Grau e administrativas e servidores ativos e inativos, diante da publicação das  Portarias nº 10.430/2024 e nº 10.460/2024, as orientações para requerimento do acréscimo do auxílio-saúde por servidores  ativos, aposentados e pensionistas de servidores falecidos.  

A) Precisam requerer o acréscimo do auxílio-saúde  

A1) servidor ativo ou aposentado que seja pessoa com deficiência e não tenha ingressado no TJ na cota para PCD; ou  

A2) servidor ativo que seja portador de doença grave prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/1988 e servidor  aposentado que não esteja cadastrado no TJ como isento do Imposto de Renda na Fonte; ou 

A3) servidor ativo ou aposentado cujo dependente esteja cadastrado no Tribunal de Justiça para fins de abatimento do  Imposto de Renda na Fonte e seja pessoa com deficiência ou portador de doença grave; 

A4) pensionista de servidor falecido que receba pensão pela SPPREV e seja pessoa com deficiência ou com doença  grave elencada no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/1988 e não tenha registrado estas condições de saúde junto àquela  autarquia. 

B) Onde e como requerer o acréscimo do auxílio-saúde 

B1) Servidores ativos e aposentados deverão utilizar os seguintes Fluxos disponíveis no sistema Hólos:  

Fluxo “Auxílio-Saúde – Solicitação de acréscimo”: será utilizado pelo servidor que já possui documentos que comprovem  uma das hipóteses previstas no item A (artigo 1º, da Portaria nº 10.258/2023 atualizado pela Portaria nº 10.430/2024);  

Fluxo “Auxílio-Saúde – Avaliação área médica TJ”: será utilizado pelo servidor para requerer a avaliação médica para fins  de recebimento do acréscimo do auxílio-saúde caso seja servidor com deficiência ou com doença grave prevista no inciso XIV  do artigo 6º da Lei nº 7.713/1988. 

B1.1) As solicitações de acréscimo do auxílio-saúde serão analisadas e processadas exclusivamente mediante protocolo  feito no sistema eletrônico Hólos na opção Auxílio-Saúde – Solicitação de acréscimo, sendo desconsideradas solicitações  encaminhadas de outra maneira. O fluxo Auxílio-Saúde – Avaliação área médica TJ destina-se à obtenção da documentação  necessária ao ingresso do pedido no fluxo Auxílio-Saúde – Solicitação de acréscimo

B1.2) Anexar ao protocolo arquivo digital em formato PDF com no máximo 5 MB referente a documentação comprobatória;  B1.3) Protocolos feitos sem a documentação correta e completa serão cancelados.  

B2) Pensionistas de servidores falecidos que recebam pensão pela SPPREV deverão efetuar a solicitação via e-mail sgp. dadoscadastrais@tjsp.jus.br, anexando toda a documentação comprobatória necessária, conforme especificado do item C deste  comunicado;  

B2.1) A solicitação deverá constar os dados pessoais (nome completo, número de RG e CPF, nome dos pais) e dados de  contato (telefone, endereço, e-mail) do pensionista, bem como dados de identificação do legador (nome completo, RG, CPF e  data do óbito), conforme modelo que consta no anexo III deste comunicado; 

B2.2) Somente o recebimento de solicitações em termos e com documentação correta e completa ensejarão início do  pagamento do acréscimo do auxílio-saúde. 

C) Documentação comprobatória  

C1) Em todas as situações elencadas no item A será necessária a apresentação da seguinte documentação comprobatória da  deficiência, nos termos da Lei nº 13.146/2015, ou da moléstia grave, prevista no inciso XIV, do artigo 6º, da Lei nº 7.713/1988:  

C1.1) laudo médico, relatórios, atestados, declarações e outros, emitidos por Serviço Médico Oficial (da União, dos  Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios) ou por serviço médico particular ou hospitais e entidades conveniadas a órgão  público;  

C1.2) em caso de servidor ativo ou aposentado, laudo médico (com avaliação multidisciplinar em caso de deficiência)  emitido pela área médica do Tribunal de Justiça de São Paulo (existente ou obtido pelo fluxo Auxílio-Saúde – Avaliação área  médica TJ);  

C2) No laudo médico, relatório, atestado, declaração e outros que indique a deficiência ou doença grave deverá constar:  data de emissão do laudo ou data de início e CID da deficiência ou doença grave, nome legível e CRM do médico responsável/ emissor e identificação do órgão emissor, devendo constar expressamente que é pessoa com deficiência;  

C3) Documentação necessária para requerer a realização de perícia do servidor ativo ou aposentado para fins de recebimento  do acréscimo do auxílio-saúde está elencada nos anexos I e II deste comunicado e deverá ser emitida com data de até 90  (noventa) dias anteriores ao requerimento;  

C4) Não será emitido pela área médica do Tribunal de Justiça laudo de avaliação de deficiência ou constatação de doença  grave referente a dependentes dos servidores ou pensionistas de servidores falecidos; 

C5) Não será aceito no Fluxo Auxílio-Saúde – Solicitação de acréscimo, disponível para servidores ativos e aposentados,  nenhum outro documento além dos previstos no item C1.  

D) Do protocolo e pagamento do acréscimo do auxílio-saúde  

D1) O pagamento será devido a partir do mês do requerimento do servidor ativo ou aposentado, realizado no sistema  eletrônico Hólos, utilizando a opção Auxílio Saúde – Solicitação de acréscimo e desde que esteja com a documentação  comprobatória correta e completa;  

D2) As solicitações de servidores ativos e aposentados feitas no sistema Hólos Auxílio-Saúde – Avaliação área médica TJ não geram direito ao pagamento, devendo o servidor de posse da respectiva documentação comprobatória realizar abertura do  protocolo no sistema Hólos na opção Auxílio Saúde – Solicitação de acréscimo;  

D3) Nos termos do artigo 4º da Portaria nº 10.258/2023, caberá ao servidor ativo ou aposentado solicitar o cancelamento do  acréscimo do auxílio-saúde quando houver alteração dos requisitos que ensejaram a concessão do referido benefício utilizando  o sistema Hólos, opção Cancelamento do Acréscimo do Auxílio-Saúde.  

D4) O pagamento do acréscimo do auxílio-saúde ao pensionista do servidor falecido será devido a partir do mês de  encaminhamento do e-mail para sgp.dadoscadastrais@tjsp.jus.br, com a documentação correta e completa, nos termos  especificados no item B2 deste comunicado, devendo ser encaminhado para o mesmo endereço de e-mail a solicitação de  cancelamento do Acréscimo do Auxílio-Saúde quando houver alteração dos requisitos que ensejaram a concessão do  referido benefício.  

E) Concessões automáticas pela SGP  

E1) Conforme artigo 2º da Portaria nº 10.258/2023 atualizada pelas Portarias nº 10.430/2024 e 10.460/2024, a concessão  do acréscimo do auxílio-saúde será processada automaticamente pela Secretaria de Gestão de Pessoas nas hipóteses de  servidores ativos que ingressaram pela cota de PCD, servidores aposentados que estejam cadastrados no TJ como isentos de  IR por serem portadores de doença grave e pensionista de servidor falecido que receba pensão pela SPPREV e conste naquela  autarquia como pessoa com deficiência ou com doença grave elencada na Lei nº 7.713/1988; 

E2) Caso se enquadre nas hipóteses do item E1 e não receba o acréscimo do auxílio-saúde o servidor deverá entrar em  contato com:  

setor de controle de cargos controlecargos@tjsp.jus.br, se ingressou no TJ na cota de PCD;  – setor de cadastro sgp.dadoscadastrais@tjsp.jus.br, se servidor inativo isento de IR por doença grave ou pensionista  que conste na SPPREV como PCD ou com doença grave. 

E3) O acréscimo do auxílio não será concedido de forma automática em decorrência do servidor receber auxílio creche – programa especial, ou por ter dependente cadastrado para redução do IR, ou por estar autorizado ao teletrabalho pelo capítulo  IV da Resolução nº 850/21, sendo necessário apresentar a solicitação via sistema Hólos, caso se enquadre em uma das  hipóteses do item A deste comunicado.  

E4) A partir da vigência e efeitos financeiros das Portarias nº 10.459/2024 e 10.460/2024, será concedido de forma  automática o acréscimo do auxílio-saúde para o pensionista de servidor falecido que receba pensão pela SPPREV e conste  naquela autarquia como pessoa com deficiência ou com doença grave elencada na Lei nº 7.713/1988; 

E5) Em caso de concessão automática do acréscimo do auxílio-saúde sabidamente indevida pelo servidor ativo, servidor  aposentado ou pensionista do servidor falecido ensejará devolução dos valores pagos, cabendo ao beneficiado a comunicação  imediata por e-mail sgp.dadoscadastrais@tjsp.jus.br. 

F) Outras disposições  

F1) Para fins de concessão do acréscimo do auxílio-saúde na condição de pessoa com deficiência será considerada a  relação de CID´s constante no anexo I deste comunicado e a documentação apresentada, prevista no item C1, deve constar  claramente tratar de Pessoa com Deficiência; 

F2) A concessão do acréscimo do auxílio-saúde na condição de doença grave considerará a relação de doenças elencadas  no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/1988; 

F3) O servidor ativo ou aposentado e o pensionista solicitante é responsável pelas informações prestadas e pela  documentação apresentada, sob as penas da lei;  

F4) Inclusão de dependentes de servidores ativos e aposentados para fins de imposto de renda deve ser feita com uso de  login e senha no sistema GED – Solicitações (www.tjsp.jus.br/RHF/WorkflowSP) disponível no Portal do Servidor na opção GED Solicitações – Menu Minhas Solicitações / Atualização Cadastral / Atualização de Dependentes / Dependentes;  

F5) Protocolos feitos sem a documentação correta e completa e pedidos relacionados a situações não contempladas neste  comunicado e na Portaria nº 10.258/2023 atualizada pela Portaria nº 10.430/2024 e Portaria nº 10.460/2024, serão cancelados  e as solicitações serão desconsideradas;  

F6) Casos omissos serão analisados pela Presidência.  

Fica revogado o Comunicado SGP nº 31/2024, disponibilizado no DJE de 19/04/2024. 

ANEXO I 

Relação de CIDs para fins de concessão do acréscimo do auxílio-saúde por ser Pessoa com deficiência (inc. II do artigo 1º  da Portaria 10.258/2023) e documentação exigida para instruir o Fluxo Auxílio-Saúde – Avaliação área médica TJ: 

a) Física: CIDs (e todos os subtipos):  

G80 Paralisia cerebral  

G81 Hemiplegia  

G82 Paraplegia e tetraplegia  

G83 Outras síndromes paralíticas  

G24 Distonia  

T136 Amputação traumática de membro inferior, nível não especificado  

Q06 Outras malformações congênitas da medula espinhal  

Q71 Defeitos, por redução, do membro superior  

Q72 Defeitos, por redução, do membro inferior  

Q73 Defeitos por redução de membro não especificado  

Q74 Outras malformações congênitas dos membros  

Q76 Malformações congênitas da coluna vertebral e dos ossos do tórax  

B91 Sequelas de poliomielite  

M20 Deformidades adquiridas dos dedos das mãos e dos pés  

M21 Outras deformidades adquiridas dos membros  

M43 Outras dorsopatias deformantes (exceto M43.6 – Torcicolo)  

S28 Lesão por esmagamento do tórax e amputação traumática de parte do tórax  

S38 Lesão por esmagamento e amputação traumática de parte do abdome, do dorso e da pelve  S48 Amputação traumática do ombro e do braço  

S58 Amputação traumática do cotovelo e do antebraço  

S68 Amputação traumática ao nível do punho e da mão  

S78 Amputação traumática do quadril e da coxa  

S88 Amputação traumática da perna  

S98 Amputação traumática do tornozelo e do pé  

T05 Amputações traumáticas envolvendo múltiplas regiões do corpo 

b) Mental, intelectual e cognitiva: CIDs (e todos os subtipos) 

F84 Transtornos globais do desenvolvimento  

Q90 Síndrome de Down  

F70 Retardo mental leve  

F71 Retardo mental moderado  

F72 Retardo mental grave  

F73 Retardo mental profundo  

F78 Outro retardo mental  

F79 Retardo mental não especificado 

c) Sensorial: CIDs (e todos os subtipos)  

H90 Perda de audição por transtorno de condução e/ou neurossensorial  

H91 Outras perdas de audição  

Q16 Malformações congênitas do ouvido causando comprometimento da audição  

H54 Cegueira e visão subnormal  

Relatórios médicos e exames recentes que constatem a deficiência; relatório psicológico e relatório social, para viabilizar a  análise biopsicossocial.  

ANEXO II 

Doenças graves previstas no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/1988 que podem ensejar concessão do acréscimo do  auxílio saúde e documentação exigida para instruir o Fluxo Auxílio-Saúde – Avaliação área médica TJ: 

a) Neoplasia maligna: Laudo do exame anátomo patológico e laudos de exames de imagem relacionados ao rastreamento  da neoplasia. Relatórios médicos atestando a doença e o tratamento prescrito.  

b) Espondiloartrose anquilosante e espondilite ancilosante juvenil: Laudos de exames de imagem (Tomografia,  Ressonância Magnética e Ultrassom) de coluna e articulação sacroileitica, além do exame HBLA 27. Relatórios médicos  atestando a doença e o tratamento prescrito.  

c) Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante): Laudos de exame de imagem relacionados ao quadro.  Relatório médico atestando a doença e o tratamento prescrito.  

d) Tuberculose ativa: Laudo do exame que diagnosticou a doença (BK de escarro, broncoscopia, laudo de exames de  imagem). Relatórios médicos atestando a doença e o tratamento prescrito.  

e) Hanseníase: Laudo do exame de biopsia que diagnosticou a doença. Relatórios médicos atestando a doença e o  tratamento prescrito.  

f) Alienação mental: Relatórios médicos mais antigos e mais recentes atestando a doença e o tratamento prescrito. Laudos  de exame de imagem relacionados à doença. g) Esclerose múltipla: Laudos de exame de imagem que diagnosticaram a  doença, exame de liquor e Relatórios médicos que possuir atestando a doença e o tratamento prescrito.  

h) Cegueira: Relatórios médicos constando a acuidade visual mais antigos e mais recentes atestando a cegueira. Laudo de  exames de imagem oftalmológico que possuir, exemplo retinografia.  

i) Paralisia irreversível e incapacitante: Laudos de exames de imagem e Relatórios médicos atestando a doença e o  tratamento prescrito.  

j) Cardiopatia grave: Ecocardiograma doppler colorido trans torácico recente. Laudo de exames cardiológicos que possuir  (ex. holter, cintilografia do miocárdio, cateterismo).  

k) Doença de Parkinson: Laudo de exame de imagem do encéfalo. Relatórios médicos que possuir atestando a doença e  o tratamento prescrito.  

l) Nefropatia grave: Ureia, Creatinina, Sódio, Potássio, Magnésio. Laudo de exame de imagem do rim (Ultrassom,  Ressonância ou TC). Relatórios médicos atestando a doença e o tratamento prescrito.  

m) Síndrome da deficiência imunológica adquirida – Aids: Relatórios médicos atestando a doença e o tratamento  prescrito, além do exame de carga viral atual e a descrição de internações por doenças oportunistas.  n) Contaminação por radiação: Relatórios médicos atestando a doença e o tratamento prescrito.  o) Hepatopatia grave: Hepatograma completo (TGO, TGP, GGT, Fosfatase alcalina, Bilirrubinas total e frações, TP/RNI,  albumina sérica). Laudo de exames de imagem relacionados à doença. Relatórios médicos atestando a doença e o tratamento  prescrito. p) Fibrose cística (mucoviscidose): Laudo de exames de imagem relacionados à doença, Laudo da biopsia.  Relatórios médicos atestando a doença e o tratamento prescrito. 

ANEXO III 

Ao Tribunal de Justiça de São Paulo 

Eu, ________________________________________________, RG_________________ CPF ___________________  estou cadastrado na São Paulo Previdência SPPREV como pensionista para fins de recebimento de benefício de pensão por  morte de (nome completo) ____________________________________________________, RG ____________________, CPF  _________________________ servidor do Tribunal de Justiça falecido em _____/_____/_________ e estou com pagamento  regular da pensão junto àquela autarquia. 

REQUEIRO pagamento do auxílio-saúde conforme previsto na Portaria nº 10.459/2024 com acréscimo previsto na Portaria  nº 10.460/2024, tendo em vista que DECLARO preencher os requisitos legais, conforme documentação comprobatória anexa,  referente a: 

(_____) PESSOA COM DEFICIENCIA nos termos da Lei nº 13.146/2015 

(_____) PESSOA COM DOENÇA elencada no artigo 6º, inc. XIV da Lei nº 7.713/1988

Para fins de recebimento do auxílio-saúde com acréscimo e informo a seguir meus dados pessoais: Endereço: ___________________________________________________________________ 

Telefone: ________________________ e-mail: _____________________________________ 

Cidade e data 

________________________________________________________________ 

(Assinatura do pensionista ou do representante legal quando menor de 18 anos) 

Em caso de pensionista menor de 18 anos, preencher os dados do representante legal: 

Nome _______________________________________________________________________ 

RG ________________________ CPF _____________________________________________ 

Dados para contato (telefone, e-mail e endereço): ____________________________________ 

_____________________________________________________________________________ 

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