PORTARIA 10.428/2024 – Auxílio-saúde

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, no uso de suas  atribuições legais; 

Considerando a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência  (Estatuto da Pessoa com Deficiência); 

Considerando o resultado dos estudos de impacto orçamentário e disponibilidade financeira;

Art. 1º. O artigo 9º da Portaria nº 10.297/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 9º. …………………………………………………….  

§ 1º. O valor do Auxílio a Filho com Deficiência corresponderá ao valor fixado para o Auxílio Creche-Escola acrescido de  50% (cinquenta por cento). 

§ 2º. Não haverá diferença entre os valores pagos a servidores e magistrados a título de Auxílio Creche-Escola e Auxílio a  Filho com Deficiência.” 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2024, revogadas as  disposições em contrário. 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. (a) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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