PORTARIA Nº 10.425/2024 – Auxílio-saúde

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, no  uso de suas atribuições legais; 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização de valor do auxílio-alimentação; 

RESOLVE: 

Art. 1º – O auxílio-alimentação instituído pela Lei nº 7.524/91 passa a ter o valor diário de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais),  pago indistintamente para todos os servidores ativos do Poder Judiciário. 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2024,  revogadas as disposições em contrário. 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.  

São Paulo, 16 de abril de 2024. (a) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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