PORTARIA Nº 10.426/2024 – Auxílio-saúde

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, no  uso de suas atribuições legais; 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do valor do Auxílio-Saúde; 

CONSIDERANDO o resultado dos estudos de impacto orçamentário e disponibilidade financeira; RESOLVE:

Art. 1º – O valor mensal do auxílio-saúde passa a ser R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), pago indistintamente a todos os  servidores ativos e inativos. 

Art. 2º O pagamento será realizado com evolução gradativa, aplicando-se percentuais sobre o valor principal de acordo com  a faixa etária, na seguinte conformidade: 

I – De 18 a 19 anos corresponderá a 100%; 

II – De 20 a 29 anos corresponderá a 104%; 

III – De 30 a 39 anos corresponderá a 106%; 

IV – De 40 a 49 anos corresponderá a 110%; 

V – De 50 a 59 anos corresponderá a 167%; 

VI – A partir de 60 anos corresponderá a 171%. 

Art. 3º Os valores resultantes dos percentuais dispostos nos incisos II a VI do artigo 2º serão arredondados para número  inteiro maior. 

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2024, revogadas  as disposições em contrário. 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 

São Paulo, 16 de abril de 2024. 

(a) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo 

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