PORTARIA Nº 10.429/2024 – Auxílio-saúde

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, no  uso de suas atribuições legais; 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do valor do Auxílio Creche-Escola e Auxílio a Filho com Deficiência previstos  no Programa Creche-Escola; 

CONSIDERANDO o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) no valor pago a título de Auxílio a Filho com Deficiência,  previsto no artigo 9º, § 1º, da Portaria nº 10.297/2023 com redação dada pela Portaria nº 10428/2024; 

CONSIDERANDO o resultado dos estudos de impacto orçamentário e disponibilidade financeira; R E S O L V E

Art. 1º – O Auxílio Creche-Escola passa a ter o valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais) e o Auxílio a Filho com  Deficiência de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais).  

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2024, revogadas  as disposições em contrário. 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 

São Paulo, 16 de abril de 2024 

(a) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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