COMUNICADO SGP nº 43/2024 – Processo de Remoção 2024 – Inscrições de 29/07/2024 a 09/08/2024

A Presidência do Tribunal de Justiça COMUNICA que: 

1) No período de 29/07/2024 a 09/08/2024 estarão abertas as inscrições para o Processo de Remoção de 2024  (regulamentado pela Portaria nº 9.580/2018, alterada pela Portaria nº 9.868/2020), para os cargos de:

ASSISTENTE SOCIAL JUDICIÁRIO 

ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO 

OFICIAL DE JUSTIÇA 

PSICÓLOGO JUDICIÁRIO 

2) Diante da impossibilidade de reposição do servidor removido, não poderão participar do Processo de Remoção os  Assistentes Sociais Judiciários, Oficiais de Justiça e Psicólogos Judiciários lotados na Comarca da Capital, bem como os  Psicólogos Judiciário lotados nas Comarcas da 11ª C.J. (Leme, Pirassununga – Sede, Porto Ferreira, Santa Rita do Passa  Quatro) e 43ª C.J. (Caconde, Casa Branca – Sede, Mococa, Santa Cruz das Palmeiras, São José do Rio Pardo, São Sebastião  da Grama, Tambaú). 

3) As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente pelo sistema informatizado disponível no Portal dos Servidores e na  internet, no endereço: http://www.tjsp.jus.br/RHF/Remocao

4) Não poderão se inscrever no Processo de Remoção os Oficiais e Justiça que ocupam cargos criados pela Lei 1.960/78,  em razão das restrições de atividades.  

5) O Processo de Remoção está disciplinado na Portaria nº 9.580/2018, alterada pela Portaria nº 9.868/20, sendo oportuno  destacar a ordem para escolha dos critérios de desempate, conforme seguem: 

1º) DOENÇA PRÓPRIA OU DEPENDENTE LEGAL, conforme previsto na Lei nº 7.713/88 e alterações posteriores e Lei nº  9.250/95: para utilização deste critério é obrigatória a comprovação da doença por relatório médico, o qual deverá constar o  CID, com data não superior a 120 (cento e vinte) dias da data da inscrição no processo de remoção. Se for alegada doença  de dependente legal é necessário apresentar a comprovação de dependência legal. São considerados dependentes legais  os filhos menores de 18 anos de idade; o cônjuge ou companheiro documentalmente comprovado por escritura pública em  declaração de união estável registrada em cartório; pessoas que constem como dependentes na declaração anual de imposto  de renda e pessoas em razão de determinação judicial. 

2º) UNIÃO DE CÔNJUGES ENTRE SERVIDORES PÚBLICOS: Para utilização deste critério é obrigatória a comprovação:  do local onde o cônjuge ou companheiro reside e do órgão onde trabalha, bem como o envio de certidão de casamento ou união  estável devidamente registrada em cartório. A união de cônjuge somente pode ser indicada como critério de desempate  se a vaga escolhida no processo de remoção for na mesma cidade de residência do cônjuge/companheiro ou Comarca  correspondente. 

3º) MAIOR TEMPO DE SERVIÇO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: Não há necessidade de comprovação por documentos. A  visualização do tempo de serviço estará disponível no sistema de remoção. 

4º) UNIÃO FAMILIAR: o cônjuge não precisa ser servidor público. Para utilização deste critério é obrigatória a comprovação  do local onde o cônjuge ou companheiro reside, bem como o envio de certidão de casamento ou união estável devidamente  registrada em cartório. A união familiar somente pode ser indicada como critério de desempate se a vaga escolhida no  processo de remoção for na mesma cidade de residência do cônjuge/companheiro ou Comarca correspondente. 

5º) MAIOR NÚMERO DE DEPENDENTES LEGAIS OU INCAPACITADOS: Anexar, separadamente, para cada dependente,  os documentos comprobatórios necessários. São considerados dependentes legais os filhos menores de 18 anos de idade;  o cônjuge ou companheiro documentalmente comprovado por escritura pública em declaração de união estável registrada  em cartório; pessoas que constem como dependentes na declaração anual de imposto de renda e pessoas em razão de  determinação judicial. 

6) O Manual de Inscrição está disponível na página inicial do Sistema de Remoção. 

COMUNICA, ainda, que: 

a) Os servidores com pedidos de relotação já protocolados e/ou cadastrados no Banco de Permutas, em havendo interesse,  poderão inscrever-se no Processo de Remoção, observadas as regras da Portaria nº 9.580/2018, alterada pela Portaria nº  9.868/20. 

b) O processo de remoção abrange exclusivamente os cargos efetivos, razão pela qual, no caso de deferimento da remoção,  o servidor em cargo de confiança será exonerado e/ou terá cessadasua designação. 

c) Será cessada autorização para teletrabalho dos servidores relotados pelo Processo de Remoção, com exceção daqueles  autorizados com fundamento no Capítulo IV da Resolução nº 850/21. Os servidores removidos poderão formular nova solicitação  para teletrabalho após o prazo de 03 (três) meses. 

d) Os servidores ocupantes dos cargos não contemplados no Processo de Remoção/2024, bem como aqueles impossibilitados  de participar do Processo de Remoção 2024, poderãoencaminhar pedido de relotação através do e-mail sgp.protocolo@tjsp.jus. br, os quais serão analisados individualmente pela Presidência. Há modelo do requerimento disponível no Portal do Servidor, na  seção “Formulários”. 

Dúvidas sobre o Processo de Remoção poderão ser dirimidas exclusivamente pelo endereço eletrônico: remocao@tjsp.jus. br.  

VAGAS – PROCESSO DE REMOÇÃO/2024 

ASSISTENTE SOCIAL JUDICIÁRIO

FORO / COMARCA VAGAS
FORO CENTRAL 1
FORO MINISTRO MÁRIO GUIMARÃES 1
FORO REGIONAL II – SANTO AMARO 1
FORO REGIONAL VII – ITAQUERA 1
FORO REGIONAL X – IPIRANGA 1
FORO REGIONAL XV – BUTANTà1
ARARAS 1
BARUERI 1
CAÇAPAVA 1
DIADEMA 1
GUARULHOS 1
LIMEIRA 1
LORENA 1
MOGI DAS CRUZES 1
POMPÉIA 1
PRAIA GRANDE 1
RIO CLARO 1
SALTO DE PIRAPORA 1
SANTA BÁRBARA D OESTE 1
SÃO BERNARDO DO CAMPO 1
TOTAL 20

VAGAS – PROCESSO DE REMOÇÃO/2024 

PSICÓLOGO JUDICIÁRI0 

FORO / COMARCA VAGAS
FORO MINISTRO MÁRIO GUIMARÃES 1
FORO REGIONAL II – SANTO AMARO 1
FORO REGIONAL VII – ITAQUERA 1
AVARÉ 1
BARUERI 1
FERNANDÓPOLIS 1
PRAIA GRANDE 1
TOTAL 7

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