PORTARIA Nº 10.474/2024 – Regulamento Interno das/os Servidoras/es

Altera o artigo 91 do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 

O Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no  uso de suas atribuições legais e regimentais; 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 3.110/1996; 

CONSIDERANDO o decidido nos Processos nº 61.939/2024 – GAB 3.1 e nº 5.756/2024 – SGP 1.3.2; RESOLVE: 

Art. 1º – O artigo 91 do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça passa a vigorar com a seguinte redação,  ficando revogado o seu § 1º: 

“Art. 91 – Os(As) ocupantes de cargo ou exercentes de função-atividade de Psicólogo Judiciário, Assistente Social  Judiciário e respectivas chefias técnicas estão obrigados(as) ao registro de ponto eletrônico diariamente na entrada e na saída  do expediente.” 

Art. 2º – Converter o atual § 2º do artigo 91 do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça em artigo 91-A do  mesmo ato normativo, com alteração da redação na seguinte forma: 

Art. 91-A – O(A) Oficial(a) de Justiça deverá comparecer, uma vez por semana, ao ofício ou setor correspondente ao juízo  em que lotado, registrar o ponto na forma prevista pela Presidência do Tribunal e ali permanecer à disposição do juiz, quando e  como escalado(a).” 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a  Portaria nº 3.110/1996. 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 

São Paulo, 16 de agosto de 2024. 

(a) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA 

Presidente do Tribunal de Justiça

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