COMUNICADO SGP nº 69/2024 – PROGRAMA CRECHE-ESCOLA Servidores ATIVOS E APOSENTADOS 

A SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COMUNICA a todos os servidores(as) ativos lotados nas unidades  administrativas e judiciais de Primeira e Segunda Instância do Estado e aos(as) servidores(as) aposentados(as), que está  disponível sistema para inscrição no Programa Creche-Escola, observados os procedimentos a seguir: 

1) QUEM PODE SE INSCREVER: 

A solicitação pode ser feita pela servidora ou servidor em atividade ou aposentado(a). 

2) PRINCIPAIS REQUISITOS para a inscrição: 

I. Para o AUXÍLIO CRECHE-ESCOLA: 

i – Criança, a partir do 7º (sétimo) mês do nascimento, em idade pré-escolar; 

ii – Que a criança esteja matriculada e cursando a educação infantil em creche ou escola particular; ii – Apresentar documentos conforme itens 1 a 4 do Anexo I que acompanha este comunicado; 

iv – Demais requisitos contidos nos artigos 2º a 4º da Portaria nº 10.297/2023. 

II. Para o AUXÍLIO A FILHO COM DEFICIÊNCIA: 

i – Sem limite de faixa etária; 

ii – Comprovação da deficiência por laudo médico ou documentos que forem considerados aptos para essa finalidade; iii – Somente poderão ser custeadas as seguintes despesas (conforme art. 6º da Portaria nº 10.297/2023): 

1) Mensalidade escolar; 

2) Plano de saúde; 

3) Outras despesas cujas necessidades forem indicadas em atestado ou relatório subscrito por profissional da área da  saúde devidamente inscrito no respectivo Conselho de Classe: 

a. Honorários médicos e de profissionais envolvidos no tratamento, reabilitação e cuidados do dependente com deficiência; b. Profissionais especializados em atendimento do dependente em domicílio, quando não tiver condições de locomoção; c. Curso ou atividades destinadas ao tratamento do dependente; 

d. Medicamentos e insumos utilizados no tratamento ou cuidados da pessoa com deficiência; 

e. Transporte utilizado para locomoção até a instituição de ensino ou local de sessões terapêuticas; 

iv. Apresentar documentos conforme itens 1 a 3 e 5 do Anexo I que acompanha este comunicado; v. Demais requisitos contidos nos artigos 5º ao 7º da Portaria nº 10.297/2023. 

3) DA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA CRECHE-ESCOLA E DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO 

Nos termos do art. 8º da Portaria nº 10.297/2023, a inscrição dos servidores no Programa Creche-Escola deve ser feita  exclusivamente via sistema Hólos disponível no Portal do Servidor (https://www.tjsp.jus.br/RHF/Holos) em Novas Solicitações/  Creche-Escola/ Inscrição. 

O servidor aposentado deve acessar o Portal do Servidor utilizando matrícula sem o dígito verificador.  

ATENÇÃO 

A inscrição poderá ser realizada para servidores ativos e aposentados  

Apresentados todos os documentos necessários para a demonstração do cumprimento dos requisitos previstos para a  concessão do benefício, nos termos do artigo 10 da Portaria nº 10.297/2023, o auxílio será pago mensalmente a partir do mês  subsequente ao protocolo do requerimento; 

Exemplos: pedidos de inscrição apresentados até 31/10/2024 serão implantados em novembro/2024 (crédito em  dezembro/2024); pedidos apresentados até 30/11/2024 serão implantados em dezembro/2024 (crédito em janeiro/2025);  assim sucessivamente. 

– O valor mensal do Auxílio Creche-Escola é de R$ 700,00 (setecentos reais), conforme disposição da Portaria nº 10.429/2024,  e do Auxílio a Filho com Deficiência é de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais)

– Em nenhuma hipótese haverá pagamento retroativo

4) DA COMPROVAÇÃO SEMESTRAL DE PAGAMENTO E DESPESAS (art. 12 a 15 Portaria nº 10.297/2023) 

As declarações de quitação de mensalidade escolar e os comprovantes das despesas específicas previstas no anexo II e no  art. 6º da Portaria nº 10.297/2023, referentes aos meses de janeiro a junho, deverão ser encaminhadas, impreterivelmente, até  dia 15 de junho e as de julho a dezembro até 15 de dezembro, respectivamente. 

Deverá ser utilizado exclusivamente o sistema Hólos para envio da documentação comprobatória de pagamento e  despesas, também disponível no Portal do Servidor (https://www.tjsp.jus.br/RHF/Holos) em Novas Solicitações/Creche-Escola/ Comprovação Semestral de Pagamento.

5) OUTRAS DISPOSIÇÕES 

Casos omissos serão analisados pela Egrégia Presidência, com pedidos realizados por e-mail para sgp. crecheescola@tjsp.jus.br, mesmo endereço eletrônico onde poderão ser direcionadas eventuais dúvidas remanescentes. 

Fica revogado o Comunicado SGP nº 77/2023 (DJE de 06/11/2023).  

ANEXO I 

PROGRAMA CRECHE-ESCOLA 

LISTA DE DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO 

1. DO(A) SERVIDOR(A): 

a) CPF; 

2. DO(A)(S) FILHO(S)/DEPENDENTE(S) INSCRITO(S): 

a) Certidão de nascimento; 

b) CPF; 

c) Se for dependente por guarda ou tutela: cópia autenticada atual do Termo de Guarda e Responsabilidade ou Termo de  Tutela. 

3. DO(A) CÔNJUGE/COMPANHEIRO(A): 

a) RG e CPF; 

b) Se for servidor público ou funcionário de órgão ou empresa pública, ainda que com vínculo pela CLT: declaração emitida  pelo respectivo órgão ou empresa pública atestando o não recebimento de auxílio-creche, assistência pré-escolar ou benefício  similar; 

c) Se exerce atividade remunerada (com vínculo empregatício ou autônoma): declaração do empregador ou do INSS de que  não está em gozo de licença-gestante. 

4. DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA INSCRIÇÃO NO AUXÍLIO CRECHE-ESCOLA

4.1 Declaração de matrícula, em papel timbrado, constando obrigatoriamente: 

a) Dados do estabelecimento de ensino com CNPJ; 

b) Nome da criança e do responsável (servidor do Tribunal de Justiça); 

c) Data em que a criança começou ou começará a frequentar a escola; 

d) Série em que está matriculado e período (integral/meio período); 

e) Valor da mensalidade; 

f) Carimbo com identificação (nome completo e cargo) e assinatura do responsável pela emissão da declaração. 4.2 Comprovante de pagamento da mensalidade, caso a criança já esteja frequentando a escola no mês da inscrição. 5. DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA INSCRIÇÃO NO AUXÍLIO A FILHO COM DEFICIÊNCIA

5.1 Comprovante de deficiência: Relatório médico emitido no máximo 90 dias antes da data do protocolo, constando data,  nome do filho/dependente, diagnóstico com CID especificando a deficiência, carimbo com identificação legível do médico e  número do CRM, assinatura e indicação do tratamento adequado; 

5.2 Relatórios de tratamentos e/ou terapias realizadas, em caso de necessidade, com data atual, carimbo com identificação  legível do terapeuta e número do Conselho Regional da categoria profissional, devidamente assinado, conforme indicação  médica; 

5.3 Comprovante de pagamento de mensalidade escolar ou de despesa realizada no mês atual com o filho/dependente,  relacionada com a deficiência, mediante apresentação dos respectivos documentos, de acordo com a comprovação: 

– Mensalidade escolar: declaração de matrícula e de pagamento da mensalidade;  

– Plano de Saúde: declaração emitida pela operadora de plano de saúde ou boleto bancário com respectivo  comprovante de pagamento, contendo obrigatoriamente o nome do filho/dependente com deficiência; – Honorários médicos ou de profissionais envolvidos no tratamento: declaração ou recibo; – Medicamentos, materiais descartáveis ou de higiene pessoal, alimentação especial: nota fiscal ou cupom fiscal; – Transporte utilizado para locomoção até a Instituição de Ensino ou a sessões terapêuticas, cursos ou atividades  indicadas no tratamento do(a) dependente: recibo emitido pelo profissional responsável pelo transporte.

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