O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do valor do Auxílio Creche-Escola e Auxílio a Filho com Deficiência previstos no Programa Creche-Escola;
CONSIDERANDO o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) no valor pago a título de Auxílio a Filho com Deficiência, previsto no artigo 9º, § 1º, da Portaria nº 10.297/2023 com redação dada pela Portaria nº 10428/2024;
CONSIDERANDO o resultado dos estudos de impacto orçamentário e disponibilidade financeira; R E S O L V E:
Art. 1º – O Auxílio Creche-Escola passa a ter o valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais) e o Auxílio a Filho com Deficiência de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 16 de abril de 2024
(a) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo